Inspeção de Saúde da ESA e as Possíveis Reprovações
Exames de responsabilidade do Candidato:
Assim que o candidato é aprovado na redação, ele receberá uma data para que possa levar os exames, que são exigidos pelo edital, na OM (Organização Militar) que ficará responsável para realizar essa etapa.
Segundo o edital de 2018, apartir da página 40, são esses os exames médicos:
b) sorologia para Lues (método de VDRL) e HIV;
c) exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando um dos métodos a seguir: hemoaglutinação; imunofluorescência; ELISA (ou imunoensaio enzimático) ou reação de Machado-Guerreiro;
d) hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma;
e) parasitologia de fezes;
f) sumário de urina (também conhecido como EAS, urina tipo I ou urina rotina);
g) teste ergométrico (com laudo);
h) eletroencefalograma em vigília com mapeamento (com laudo);
i) radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com laudo);
j) audiometria (tonal, com laudo);
k) sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc) e hepatite C (AntiHCV);
l) exame oftalmológico (com laudo, incluindo motilidade; acuidade visual; fundoscopia; tonometria; teste de Ishiara, relatando quais as cores em déficit);
m) glicemia em jejum;
n) ureia e creatinina;
o) radiografia de coluna cervical, torácica (realizadas em 2 incidências: PA e Perfil) e lombar com laudo, especificando os ângulos de Cobb e Ferguson;
p) teste de gravidez β-HCG sanguíneo (sexo feminino);
q) colpocitologia oncótica (sexo feminino); e
r) exame toxicológico, baseado em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo) com janela de detecção mínima de 90 dias (com laudo). As drogas a serem pesquisadas serão, no mínimo, maconha e derivados; cocaína e derivados - incluindo crack e merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos incluindo morfina, codeína, 6-acetilmorfina (heroína), oxicodine; hidromorfina e hidrocodona;
Causas que incapacitam o candidato de prosseguir no Concurso:
Lá, primeiramente, os médicos irão olhar seus laudos, te avaliar e verão se você está dentro dos "requisitos" básicos de saúde. Porém há um documento do exército que é usado por eles para reprovar o candidato, caso ele possua alguma das doenças/incapacidades que são listadas nesse PDF.
O nome desse documento é " PORTARIA N° 014 -DECEx, DE 09 DE MARÇO DE 2010", caso queira lê-la clique aqui.
Aqui está as causas de incapacidade presentes no documento apartir da página 6:
1. As doenças que motivam a isenção definitiva dos conscritos para o Serviço Militar das Forças Armadas - Anexo II às IGISC, no que couber.
2. Altura inferior a 1,60m e inferior a 1,57m para candidatos até 16 anos de idade, desde que o exame radiológico de extremidade revele a possibilidade de crescimento.
3. Peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 entre a altura (número de centímetros acima de 1m) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75m e de mais de 15 para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75m. Estas diferenças, entretanto, por si só, não constituem elemento decisivo para os Agentes Médico-Periciais (AMP), a qual as analisará em relação ao biótipo e outros parâmetros do exame físico, tais como: massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico, etc.
4. Pés planos espásticos e demais deformidades dos pés, incompatíveis com o exercício das atividades militares.
5. Reações sorológicas positivas para sífilis, doença de Chagas ou Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência daquelas doenças.
6. Campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves anteriores.
7. Acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através de uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinja índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25. A visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante.
8. Acromatopsia ou discromatopsia absolutas em quaisquer de suas variedades.
9. Estrabismo com desvio superior a 10 graus.
10. Audibilidade inferior a 35 decibéis ISO, nas frequências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos. Na impossibilidade da audiometria, não percepção da voz cochichada à distância de 5m, em ambos os ouvidos.
11. Desvio de septo, pólipos nasais ou hipertrofia de cornetos, quando provocarem diminuição sensível da permeabilidade nasal.
12. Varizes acentuadas de membros inferiores.
13. Tensão arterial sistólica superior a 140 mm/Hg e diastólica superior a 90 mm/Hg, em caráter permanente. (Fl 2 do Anexo A às Nomas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estb Ens Subordinados e Vinculados ao DECEx – aprovadas pela Portaria no 014 - DECEx, de 09 Mar 10).
14. Possuir menos de vinte dentes naturais, computando-se neste número os “sisos” ainda inclusos, quando revelados radiologicamente.
15. Dentes cariados ou com lesões periapicais que comprometam a estética ou a função mastigatória. 16. Possuir menos de seis molares opostos dois a dois, tolerando-se dentes artificiais, em raízes isentas de lesões periapicais (coroas e pontes fixas ou móveis), que assegurem mastigação perfeita. 17. Ausência de qualquer dente da bateria labial (incisivos e caninos), tolerando-se dentes artificiais que satisfaçam à estética.
18. Periodontopatias.
19. Cicatrizes, que por sua natureza e localização, possam, em face do uso de equipamento militar e do exercício das atividades militares, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se.
20. Imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores.
21. Distúrbios da fala.
22. Doenças contagiosas crônicas da pele.
23. Taxa glicêmica anormal.
24. Desvios de coluna, configurando escoliose com ângulo de Cobb superior a 12º (doze graus), ou cifose com ângulo de Cobb superior a 40º (quarenta graus), ou lordose com ângulo de Ferguson superior a 48º (quarenta e oito graus).
25. Anomalia no comprimento dos membros inferiores, com encurtamento de um dos membros maior que 15 mm (quinze milímetros).
26. Surdo-mudez.
Bizu:
- Lembre-se de imprimir para mostrar a lista de exames exigidos ao Médico responsável. Exija que seu exame seja feito exatamente como pede (no meu ano, já presenciei muitos casos de reprovações por conta de exames errados).
- Leia as causas de incapacidade e verifique se você possui alguma delas. Há problemas que são reversíveis, então, fique tranquilo. O que mais pega são os exames da coluna, aqueles malditos graus de COBB e FERGUNSON terão que estar presentes no seu laudo, caso não estejam, eles mandarão você se virar para colocar (por isso exija ao seu médico para fazer como está pedindo).
- Fique atento a dores na coluna, seus ângulos de cobb e fergunson pode está fora do permitido por eles. Então, faça uma consulta com um especialista o quanto antes para, se necessário, iniciar um tratamento.
foi de grande ajuda, MUITO OBRIGADO!
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